5 providências legais após falecimento: informe-se!

Lidar com a perda de alguém querido é sempre um momento muito difícil. E justamente quando estamos mais fragilizados é que precisamos também resolver algumas providências legais após falecimento.

São muitas as burocracias que precisam ser tratadas, desde a questão referente a liberação do corpo e o sepultamento, até a divisão de bens e a entrada no seguro de vida ou na pensão por morte.

Está passando por essa situação e não sabe quais os próximos passos? Continue a leitura!

  1. Obter as documentações para o sepultamento

O primeiro passo é a comprovação do óbito, o que só pode ser feito por meio do atestado de óbito. Esse é o primeiro documento necessário para que você possa dar sequência ao sepultamento e geralmente é expedido pelos próprios médicos no hospital onde a pessoa faleceu.

Se a morte foi violenta, é possível que o corpo tenha que passar por uma investigação feita pelo Instituto Médico Legal (IML) que será o responsável por proceder com o atestado de óbito.

Mesmo se a pessoa vier a falecer em casa, é imprescindível chamar o serviço de apoio à saúde, como o SAMU ou o Corpo de Bombeiros, para fazer a remoção até o hospital mais próximo, onde a morte será declarada por um médico e a documentação será confeccionada.

Além do atestado, a família também precisará da certidão de óbito para realizar o sepultamento. Embora tenham nomes parecidos, eles são documentos diferentes. Para a certidão, é preciso que o familiar responsável vá até um cartório e apresente algumas informações, como:

  • ano, mês dia e hora do falecimento;
  • o local do falecimento;
  • nome, sobrenome, idade, sexo, cor, profissão, estado civil, naturalidade, domicílio e residência do falecido;
  • se o falecido era casado, será preciso apresentar também o nome do cônjuge e a certidão de casamento (mesmo que o parceiro seja falecido ou que tenha havido separação);
  • nomes, sobrenomes, naturalidade, residência e profissões dos pais;
  • se a morte foi de causa conhecida, natural ou violenta e o nome dos médicos que forneceram o atestado de óbito;
  • se era eleitor;
  • se deixou testamento conhecido ou bens e herdeiros interditos e menores;
  • se deixou filhos (nome e idade de cada um deles).
  1. Realizar o sepultamento ou cremação

De posse desses documentos, a família poderá contratar os serviços funerários, escolhendo entre a sepultação tradicional ou a cremação (de acordo com os desejos do falecido).

Normalmente, a própria funerária já realiza a liberação e o transporte do corpo do hospital ou IML até o local do velório. Mas é sempre importante conferir se esse serviço será prestado e se já está incluído no valor acertado. Pode ser também que a família tenha que providenciar uma autorização escrita para que o processo possa ocorrer.

Em alguns casos, com a autorização da família, a funerária também realiza a obtenção da certidão de óbito e da guia de sepultamento.

É importante confirmar onde e quando será realizado o sepultamento. Isso porque, se ele for ocorrer mais de 96 horas depois do falecimento, o corpo precisará ser embalsamado. E no caso de transporte aéreo, será necessário providenciar uma urna zincada.

No caso da cremação, o procedimento precisará ser autorizado pela família e o corpo deverá permanecer em uma câmara fria por mais ou menos 24 horas após o falecimento, para só então ser liberado para o procedimento.

Antes de fechar os serviços funerários, busque se informar se o falecido não tinha nenhum seguro funeral, plano ou convênio que ofereça cobertura em caso de morte, ou ainda, se existe algum jazigo ou cremação de uso futuro em nome do falecido.

  1. Cancelar documentos pessoais e contas do falecido

providências legais após falecimentoDepois do sepultamento, é a hora de tomar algumas providências legais após falecimento, sendo a primeira organizar os documentos pessoais e cancelar as contas do falecido. Veja algumas dicas.

Carteira de Trabalho

Qualquer familiar ou amigo do falecido poderá se dirigir à superintendência do Ministério do Trabalho mais próxima para dar baixa na carteira. Para isso, você terá que apresentar o atestado de óbito.

Carteira de motorista e documentos de identidade

No caso da carteira de motorista, normalmente, é preciso recorrer ao Detran do seu estado, que abrirá um processo para incluir o falecimento no cadastro do motorista, sendo preciso apresentar a certidão de óbito.

O RG costuma ser cancelado automaticamente quando a família dá entrada na certidão de óbito, sendo que os cartórios já costumam fazer essa comunicação. Se isso não acontecer, a família deverá procurar a Secretaria de Segurança do estado com a certidão de óbito e requerer diretamente o cancelamento.

CPF

Para fazer o cancelamento, o familiar deverá se dirigir até uma unidade da Receita Federal e apresentar a certidão de óbito, o CPF do falecido e um documento de identidade. Mas, atenção, porque se o falecido deixou bens, não é possível fazer o cancelamento do CPF, mas sim transformá-lo em um CPF temporário até que haja definição do espólio, para, então, ser cancelado.

Título de Eleitor

A zona eleitoral costuma fazer o cancelamento de modo automático, cruzando os dados de cadastro dos eleitores com as informações dos óbitos fornecidas pela Previdência Social. Se houver alguma falha, a família deverá comparecer à zona eleitoral e apresentar a certidão de óbito e o título de eleitor do falecido.

Contas bancárias

É preciso entrar em contato diretamente com cada banco no qual o falecido era correntista e apresentar os documentos de identidade e a certidão de óbito para proceder com o encerramento. Os valores que restarem nas contas devem ser incluídos no espólio para serem divididos entre os herdeiros.

  1. Dar entrada no seguro de vida ou pensão por morte

Logo após o falecimento, é importante a família conferir se o falecido possuía algum tipo de seguro de vida. Em caso positivo, é necessário se dirigir até a seguradora e apresentar alguns documentos como: certidão de óbito, cópia dos documentos pessoais do falecido, certidão de casamento ou de nascimento e documentos dos beneficiários.

Algumas seguradoras permitem que esse procedimento seja feito pela internet ou pelo telefone, mas é importante conhecer bem a apólice para identificar o quanto você terá direito.

A pensão por morte, por sua vez, é um benefício pago a todos os segurados do INSS. Para isso, é preciso se dirigir a uma agência do INSS e apresentar a certidão de óbito, documentos de identificação do falecido, documentos para a comprovação de tempo de contribuição e documentos de identificação pessoais seus.

A duração do benefício segue uma série de requisitos que estão listados no site do INSS, variando de acordo com a idade do dependente.

  1. Proceder com a abertura do inventário

Entre as providências legais após falecimento, a abertura do inventário é a que mais costuma trazer dúvidas às pessoas. Por isso, a recomendação é sempre procurar um advogado de confiança e que esteja acostumado a trabalhar com o setor.

O inventário é um instrumento essencial e que deve ser feito para formalizar a divisão e a transferência dos bens aos herdeiros, de modo reconhecido pela Justiça.

Hoje, existem duas possibilidades:

  • extrajudicial: mais rápido e feito em cartório. Só pode ser usado caso todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Normalmente, costuma ser resolvido em até 15 dias;
  • judicial: é o único meio quando existem herdeiros incapazes, menores ou em desacordo com a divisão dos bens. Como ele correrá em processo de Justiça, pode demorar mais até se ter uma conclusão definitiva.

De qualquer maneira, é preciso seguir o prazo para a abertura do inventário que deverá ser de até 60 dias após o falecimento, independentemente de optar pelo inventário extrajudicial ou judicial.

Se esse prazo não for respeitado, a família poderá arcar com multa de 10% do valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Morte) ou de 20%, no caso de atrasos superiores a 180 dias.

Antes de fazer a abertura do inventário, pode ser que o advogado oriente a família a identificar os bens e os herdeiros, ou seja, listar tudo o que foi deixado pelo falecido e proceder com a partilha entre os herdeiros. Outro passo importante é apurar se existe testamento. Caso a família não tenha conhecimento desse documento, o advogado poderá solicitar a certidão negativa de testamento, identificando caso o falecido tenha deixado algumas orientações para serem seguidas após a sua morte.

No caso do falecido ter deixado dívidas, elas precisam ser negociadas e o recomendado é que isso seja feito junto com o advogado, identificando como e quando serão pagas (geralmente antes da abertura do inventário).

Por fim, após a homologação da partilha, é preciso fazer o pagamento dos impostos, declarando o ITCMD à Secretaria da Fazendo do seu estado, que emitirá uma guia de pagamento a cada um dos herdeiros. O valor do imposto é calculado sobre o preço de mercado de cada bem herdado.

Em alguns casos, também pode ocorrer a incidência do ITBI, por exemplo quando um dos herdeiros herdar uma parte maior do patrimônio, por isso a importância da orientação jurídica.

Como você pode notar, existem muitas providências legais após falecimento que precisam ser tomadas – e estar a par de cada uma delas ajuda muito a resolver todas essas burocracias, já que esse é um momento em que estamos sensibilizados com a dor da perda.

Você gostou deste conteúdo? Ainda tem dúvidas sobre o inventário? Aproveite e baixe o nosso material completo com todas as orientações para a abertura desse documento e a divisão de bens!

 

Cemitério Sem Mistério

O Cemitério Sem Mistério faz parte das empresas Parque Renascer e Renascer Funerária e criado para ser um portal informativo referente ao momento de luto.

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