Aprenda agora como fazer declaração de óbito em BH!

Quando alguém falece, além de todos os cuidados que o momento demanda, também é preciso ficar atento a algumas exigências legais, como é o caso da declaração de óbito.

Geralmente feita pelo médico que atendeu ou que acompanhava o falecido, a declaração é muito importante porque, juridicamente, encerra o ciclo de vida de uma pessoa – e ainda será necessária para que os familiares consigam dar entrada em vários procedimentos pós-morte, como o sepultamento.

Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura!

O que é a declaração de óbito e qual a sua importância?

Como o próprio nome indica, este documento é uma declaração de que determinada pessoa deixou de viver, constando a causa da morte e o horário do falecimento.

Ela é composta de três vias que são fornecidas pelo Ministério da Saúde, sendo que a primeira é enviada à Vigilância Sanitária da cidade, a segunda permanece no órgão emissor do falecimento e a terceira fica com a família para que dê entrada no cartório de registro civil.

A declaração de óbito deverá, via de regra, ser preenchida pelo médico responsável pelo atendimento ou ainda por aquele que vinha acompanhando o paciente, mesmo que nesse caso a morte não tenha acontecido nas dependências do hospital.

Contudo, se o falecimento aconteceu em algum ponto distante de um hospital, ou sem nenhum atendimento médico, a declaração poderá ser feita por duas testemunhas que tenham presenciado o falecimento ou verificado a morte.

Nos casos de morte violenta, o IML deverá ser o responsável pela emissão do documento. Nas localidades onde não existe IML, o médico autorizado pela justiça ou pela polícia é que deverá fazer a declaração.

Este é um documento importante sem o qual a família não poderá dar sequência a uma série de questões, como o sepultamento, as divisões da herança e a parte litigiosa.

Quando a declaração de óbito deve ser emitida?

A declaração precisa ser emitida em todos os casos de óbito, sejam eles naturais ou violentos. Também é obrigatória a sua emissão:

  • em caso de crianças que nascem vivas, mas que falecem logo após o nascimento, sem importar o tempo de gestação, o peso do recém-nascido ou o tempo de permanência vivo;
  • em situações de óbito fetal, desde que a gestação tenha tido duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tenha tido peso igual ou superior a 500 gramas, ou ainda estatura igual ou superior a 25 centímetros.

Nos casos de óbito fetal que não atendam essas características, a emissão da declaração apenas poderá ser realizada caso a família deseje fazer o sepultamento.

Quais os itens devem constar na declaração de óbito?

A declaração é composta por nove partes, sendo os pontos mais importantes:

  • identificação do falecido;
  • residência;
  • local onde o óbito aconteceu;
  • causas e condições do óbito (com a presença do diagnóstico após o exame do médico responsável);
  • dados do médico responsável;
  • causas externas (no caso de mortes decorrentes de suicídios, homicídios, acidentes ou mortes suspeitas).

Nos casos de pacientes que falecem nas ambulâncias, em transporte até o hospital, a declaração poderá ser feita pelo médico da ambulância, desde que existam informações suficientes para isso. Se, no caso, a causa da morte for externa (como as mortes violentas), é preciso que o corpo seja encaminhado ao IML que tomará as devidas providências.

Declaração de óbito e certidão de óbito são a mesma coisa?

Declaração de óbito

Não. Embora tenham nomes semelhantes, eles são documentos distintos. A declaração de óbito (que também pode ser chamada de atestado de óbito) é um informativo sobre a morte da pessoa – e que será usada para a emissão da certidão de óbito, um documento oficial e feito em cartório.

Assim, após o falecimento de alguém, a família ou o responsável deverá levar a declaração de óbito até um cartório de registro civil das pessoas naturais para a emissão da certidão de óbito.

Neste documento constarão informações como a data e a hora da morte, se o falecido era casado e tinha filhos, o nome de cada um deles, se possui bens e herdeiros, se a morte foi natural ou violenta, se era eleitor, entre outros dados.

Geralmente, a certidão de óbito é feita pela família do falecido, mas caso esses sejam ausentes ou desconhecidos é possível que o administrador ou gerente de estabelecimentos particulares ou públicos, como hospitais, presídios ou casas de repouso onde o falecimento ocorreu, solicitem a certidão.

Sem a certidão de óbito, os que ficaram não conseguem dar entrada na parte burocrática que envolve o falecimento de alguém, como o encerramento das contas bancárias, o fim do vínculo empregatício e também o inventário.

Quais são os passos que a família deve tomar após o óbito de alguém próximo?

Embora o falecimento de alguém querido seja um momento de muita emoção, é preciso saber exatamente quais passos devem ser tomados, facilitando que toda a parte burocrática seja entendida e realizada de acordo com a lei.

Quando alguém falece, logo após a emissão do atestado de óbito, a família deverá se dirigir ao cartório de registro civil para proceder com a emissão da certidão de óbito para os fins legais que citamos acima.

Para o sepultamento, a família poderá levar até a funerária escolhida apenas o atestado de óbito e os documentos do falecido, como RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Reservista para os homens.

A partir disso, a funerária realizará o registro de óbito, um documento que consta informações sobre o falecido e dados prestados pela família ou o responsável, como:

  • nome e idade dos filhos vivos;
  • bens deixados pelo falecido;
  • estado civil;
  • naturalidade dos pais do falecido;
  • jazigo pertencente à família e a data do último sepultamento.

Neste atendimento, pode ser que o funcionário solicite alguns dados sobre o falecido, como peso e altura, tempo de hospitalização, entre outros que serão usados para o velório e demais procedimentos relativos ao corpo.

É nesse momento também que serão decididos os serviços a serem contratados, o local do velório, o cemitério e o horário do sepultamento (lembrando que o mesmo não deve ser maior que 24 horas depois do falecimento em algumas cidades).

As famílias que possuem auxílio funeral ou algum tipo de seguro devem comunicar o falecimento diretamente à empresa que dará sequência aos trâmites, e claro comparecer a funerária escolhida.

Cremação

Se a família optar pela cremação, também é preciso realizar o registro de óbito na funerária e prestar atenção a alguns pontos, como declaração de óbito assinada por dois médicos, no caso de mortes naturais, ou declaração de óbito assinada pelo legista e autorização judicial para a cremação nos casos de mortes violentas.

Ainda é preciso esperar o período de 24 horas para a liberação do corpo para a cremação, de acordo com a legislação.

Declaração de óbito em BH: quais as principais dicas e informações?

Como você viu, este é um documento muito importante e por isso deve ser rapidamente realizado pela família. Se você tem dúvidas sobre como realizar a declaração de óbito em BH, veja as informações importantes que reunimos.

Onde fazer o registro de óbito

O registro de óbito (ou a declaração de óbito) deve ser feito na região onde a pessoa faleceu. Também é preciso ficar atento ao prazo, que é de 15 dias contados a partir da data de morte. Após este período, o registro só pode ser feito com ordem judicial e mediante pagamento.

De posse do atestado de óbito, a família poderá, então, dar entrada na certidão de óbito, que é realizada por qualquer cartório de registro civil na cidade de Belo Horizonte.

Os cartórios que realizam esse serviço na capital são:

  • Cartório Triginelli: Av. Augusto de Lima, 385 –  Centro. Tel: 3273-5744;
  • 1º Subdistrito: Av. Francisco Sales, 244 – Floresta. Tel: 3222-5505;
  • 2º Subsdistrito: R. Guarani, 251- Centro. Tel: 3272-0562;
  • 3º Subdistrito: R. Aimorés, 1816 – Funcionários. Tel: 3224-2661/ 3224-5588;
  • 4º Subdistrito: Av. Amazonas, 4666 – Centro. Tel: 3332-6847;
  • 5º Subdistrito (Venda Nova): R. Santo Antônio, 12 – Centro. Tel: 3451-1835.

Além disso, a Santa Casa de Belo Horizonte também oferece esse tipo de serviço. Ela é o primeiro hospital de Minas Gerais que emite certidão de óbito, porém apenas para os casos de falecimento no local. Os serviços funcionam no primeiro andar da Santa Casa (ala D), de segunda a sexta-feira.

Outra opção é fazer a solicitação on-line pelo site Registro Civil Minas. Nele, é possível pesquisar os registros, solicitar segunda via e também emitir o documento.

Como fazer

Para emitir a certidão de óbito, um familiar do falecido precisará se direcionar até o cartório de registro civil mais próximo munido dos seguintes documentos:

  • atestado de óbito emitida pelo hospital onde ocorreu o falecimento;
  • certidão de nascimento do falecido, caso ele fosse solteiro, ou de casamento;
  • CPF e RG do falecido;
  • cartão de benefício do INSS (em caso de pensionistas);
  • CPF e RG de quem estiver declarando o óbito.

É preciso que o declarante (ou seja, a pessoa que irá até o cartório) seja maior de 18 anos e capaz. O ideal é que os parentes mais próximos ou uma pessoa que conhecia bem o falecido faça essa documentação, pois poderá informar todos os dados necessários para a realização correta do registro.

Na hora de emitir a certidão, o Tabelião poderá questionar algumas informações básicas sobre o falecido como: nome dos pais, do cônjuge e dos filhos, se o falecido deixou bens, se ele era eleitor e em qual cidade votava, local do sepultamento, idade dos filhos, etc.

Quanto custa

O registro de óbito é um documento gratuito e todos os brasileiros têm direito a ele. Porém, é preciso respeitar o prazo que se estende apenas até o 15º dia após o falecimento. Depois desse período, poderá haver cobranças de taxas por parte do cartório.

Além disso, após esse prazo, o documento somente poderá ser expedido por meio de um advogado e ainda corre-se o risco dos bens do falecido ficarem indisponíveis (incluindo o inventário).

Como você viu neste artigo, a declaração de óbito (ou atestado de óbito) é um documento realizado pelos médicos no local onde a pessoa faleceu. Ele é importante porque precisa ser apresentado para realização da certidão de óbito – à qual é feita apenas nos cartórios.

Sem a certidão de óbito será impossível para a família provar, legalmente, que determinada pessoa faleceu e assim conseguir fazer o inventário, distribuir os bens, sepultar o falecido, encerrar contas bancárias, entre muitas outras ações.

Depois de ler este post, ficou mais fácil entender sobre a declaração de óbito em BH? Aproveite e baixe o nosso e-book com os diferenciais do Parque Renascer Cemitério e Crematório e descubra as vantagens que ele oferece!

Cemitério Sem Mistério

O Cemitério Sem Mistério faz parte das empresas Parque Renascer e Renascer Funerária e criado para ser um portal informativo referente ao momento de luto.

string(188) ""

LEIA TAMBÉM

MATERIAIS GRATUITOS